Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 318 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 318
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 575
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 318 do STJ
Registro 575
sequencialPrecedente
575
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
318
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-13
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.
teseFirmada
O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO