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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 317 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
317
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
574
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 317 do STJ

Registro 574

sequencialPrecedente

574

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

317

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-28

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à definição do foro competente para o ajuizamento da execução fiscal, à luz do art. 578 do CPC.

teseFirmada

O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.1. Admite-se a propositura da execução fiscal em foro que não seja o do domicílio do réu, desde que presentes uma das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 578 do CPC.2. Hipótese: mudança de domicílio antes do ajuizamento da execução fiscal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO