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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 316 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
316
data
2011-03-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
573
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 316 do STJ

Registro 573

sequencialPrecedente

573

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

316

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-10

dataJulgamento

2011-03-02

dataPublicacaoAcordao

2011-05-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

teseFirmada

A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de registro em livro próprio."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO