Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 316 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 316
- data
- 2011-03-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 573
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 316 do STJ
Registro 573
sequencialPrecedente
573
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
316
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-10
dataJulgamento
2011-03-02
dataPublicacaoAcordao
2011-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.
teseFirmada
A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de registro em livro próprio."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO