Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 314 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 314
- data
- 2010-10-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 571
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 314 do STJ
Registro 571
sequencialPrecedente
571
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
314
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-11
dataJulgamento
2010-10-13
dataPublicacaoAcordao
2010-10-26
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.
teseFirmada
A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO