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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 314 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
314
data
2010-10-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
571
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 314 do STJ

Registro 571

sequencialPrecedente

571

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

314

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-11

dataJulgamento

2010-10-13

dataPublicacaoAcordao

2010-10-26

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

teseFirmada

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO