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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 313 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
313
data
2016-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
570
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 313 do STJ

Registro 570

sequencialPrecedente

570

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

313

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-11

dataJulgamento

2016-08-10

dataPublicacaoAcordao

2016-12-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).

teseFirmada

i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Decisão de afetação publicada no DJe de 03/05/2016 que expandiu a questão submetida a julgamento e determinou "a suspensão, nos Tribunais de Segunda Instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida".VER TEMA 634/STJADC 18

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 10959- Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, 6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

69

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.