Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 313 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 313
- data
- 2016-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 570
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 313 do STJ
Registro 570
sequencialPrecedente
570
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
313
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-11
dataJulgamento
2016-08-10
dataPublicacaoAcordao
2016-12-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).
teseFirmada
i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Decisão de afetação publicada no DJe de 03/05/2016 que expandiu a questão submetida a julgamento e determinou "a suspensão, nos Tribunais de Segunda Instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida".VER TEMA 634/STJADC 18
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 10959- Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
69
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.