Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 312 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 312
- data
- 2010-04-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 569
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 312 do STJ
Registro 569
sequencialPrecedente
569
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
312
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-27
dataJulgamento
2010-04-14
dataPublicacaoAcordao
2010-08-27
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
teseFirmada
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).Vide Controvérsia 76/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7752- Bancários, 7771- Contratos de Consumo, 7619- Consórcio, 899- DIREITO CIVIL
numeroRepercussaoGeralSTF
332
descricaoRepercussaoGeral
Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.