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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 312 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
312
data
2010-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
569
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 312 do STJ

Registro 569

sequencialPrecedente

569

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

312

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-27

dataJulgamento

2010-04-14

dataPublicacaoAcordao

2010-08-27

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.

teseFirmada

É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).Vide Controvérsia 76/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7752- Bancários, 7771- Contratos de Consumo, 7619- Consórcio, 899- DIREITO CIVIL

numeroRepercussaoGeralSTF

332

descricaoRepercussaoGeral

Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.