Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 309 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 309
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 566
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 309 do STJ
Registro 566
sequencialPrecedente
566
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
309
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-23
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
teseFirmada
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7681- Obrigações, 7698- Perdas e Danos, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7691- Inadimplemento