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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 306 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
306
data
2010-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
563
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 306 do STJ

Registro 563

sequencialPrecedente

563

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

306

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-23

dataJulgamento

2010-04-28

dataPublicacaoAcordao

2010-05-11

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

teseFirmada

A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

anotacoesNUGEPNAC

Quanto às ações da Celular CRT Participações S/A, também a Brasil Telecom possui legitimidade passiva para a complementação acionária, levando-se em conta o protocolo de cisão, o qual, segundo premissa fática incontroversa, previa que para cada ação que o titular possuísse antes da cisão, equivaleria a uma ação da telefonia fixa (CRT) e outra correspondente à telefonia móvel (Celular CRT). - "dobra acionária".

delimitacaoJulgado

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual