Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 305 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 305
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 562
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 305 do STJ
Registro 562
sequencialPrecedente
562
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
305
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-23
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.
teseFirmada
A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9493- Capacidade Processual, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO