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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 304 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
304
data
2010-09-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
561
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 304 do STJ

Registro 561

sequencialPrecedente

561

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

304

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-03

dataJulgamento

2010-09-08

dataPublicacaoAcordao

2011-05-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

teseFirmada

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

anotacoesNUGEPNAC

*índice alterado no julgamento dos embargos de declaração, em que a Segunda Seção do STJ decidiu "acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, tão-somente para retificar o acórdão embargado e fixar o percentual de 20,21% (BTN) como o índice de correção para o Plano Collor II, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator". (DJe de 21/11/2014)1. REsp 1062648/RJ: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp 1147595/RS.2. REsp 1090399/SC: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp 1147595/RS.

delimitacaoJulgado

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL

numeroRepercussaoGeralSTF

285

descricaoRepercussaoGeral

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.