Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 303 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 303
- data
- 2010-09-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 560
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 303 do STJ
Registro 560
sequencialPrecedente
560
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
303
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-03
dataJulgamento
2010-09-08
dataPublicacaoAcordao
2011-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
teseFirmada
Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
numeroRepercussaoGeralSTF
284
descricaoRepercussaoGeral
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.