Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 30 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 30
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 292
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 30 do STJ
Registro 292
sequencialPrecedente
292
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
30
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-19
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2009-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
teseFirmada
Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
379
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10586- Limitação de Juros, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL