Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 3 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 3
- data
- 2009-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 265
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 3 do STJ
Registro 265
sequencialPrecedente
265
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
3
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-04
dataJulgamento
2009-10-14
dataPublicacaoAcordao
2009-10-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
teseFirmada
A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10318- Índice da URV Lei 8.880/1994, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
numeroRepercussaoGeralSTF
539
descricaoRepercussaoGeral
Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.