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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 297 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
297
data
2010-12-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
554
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 297 do STJ

Registro 554

sequencialPrecedente

554

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

297

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-27

dataJulgamento

2010-12-13

dataPublicacaoAcordao

2011-04-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

teseFirmada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

anotacoesNUGEPNAC

A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material.

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

referenciaSumular

149

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6181- Tempo de serviço