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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 293 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
293
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
550
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 293 do STJ

Registro 550

sequencialPrecedente

550

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

293

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-23

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-10-05

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

BRASIL TELECOM S/A

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

teseFirmada

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO