Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 293 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 293
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 550
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 293 do STJ
Registro 550
sequencialPrecedente
550
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
293
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-23
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-10-05
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
BRASIL TELECOM S/A
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
teseFirmada
O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO