Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 290 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 290
- data
- 2010-11-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 547
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 290 do STJ
Registro 547
sequencialPrecedente
547
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
290
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-19
dataJulgamento
2010-11-10
dataPublicacaoAcordao
2010-11-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.
teseFirmada
Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9450- Fraude à Execução, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução