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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 290 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
290
data
2010-11-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
547
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 290 do STJ

Registro 547

sequencialPrecedente

547

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

290

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-19

dataJulgamento

2010-11-10

dataPublicacaoAcordao

2010-11-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

teseFirmada

Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9450- Fraude à Execução, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução