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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 289 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
289
data
2010-02-03
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
546
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 289 do STJ

Registro 546

sequencialPrecedente

546

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

289

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-16

dataJulgamento

2010-02-03

dataPublicacaoAcordao

2010-02-22

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

teseFirmada

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9414- Extinção da Execução