Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 289 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 289
- data
- 2010-02-03
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 546
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 289 do STJ
Registro 546
sequencialPrecedente
546
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
289
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-16
dataJulgamento
2010-02-03
dataPublicacaoAcordao
2010-02-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
teseFirmada
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9414- Extinção da Execução