Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 287 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 287
- data
- 2009-12-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 544
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 287 do STJ
Registro 544
sequencialPrecedente
544
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
287
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-09
dataJulgamento
2009-12-02
dataPublicacaoAcordao
2010-02-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.
teseFirmada
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
sumulaOriginada
451
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução