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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 278 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
278
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
535
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 278 do STJ

Registro 535

sequencialPrecedente

535

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

278

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.

teseFirmada

O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

referenciaSumular

163

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias