Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 278 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 278
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 535
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 278 do STJ
Registro 535
sequencialPrecedente
535
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
278
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.
teseFirmada
O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
referenciaSumular
163
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias