Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 275 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 275
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 532
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 275 do STJ
Registro 532
sequencialPrecedente
532
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
275
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou o artigo 38, da Lei 4.595/64, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.
teseFirmada
As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Hipótese - a autoridade fiscal pretende utilizar-se de dados da CPMF para apuração do imposto de renda.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5993- Decadência, 5986- Crédito Tributário
numeroRepercussaoGeralSTF
225
descricaoRepercussaoGeral
a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.