Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 272 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 272
- data
- 2010-04-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 529
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 272 do STJ
Registro 529
sequencialPrecedente
529
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
272
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-04-14
dataPublicacaoAcordao
2010-04-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.
teseFirmada
O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
509
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO