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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 272 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
272
data
2010-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
529
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 272 do STJ

Registro 529

sequencialPrecedente

529

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

272

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-04-14

dataPublicacaoAcordao

2010-04-27

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

teseFirmada

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

509

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO