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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 271 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
271
data
2010-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
528
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 271 do STJ

Registro 528

sequencialPrecedente

528

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

271

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-11-24

dataPublicacaoAcordao

2010-12-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

teseFirmada

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10543- Depósito Judicial, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO