Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 271 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 271
- data
- 2010-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 528
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 271 do STJ
Registro 528
sequencialPrecedente
528
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
271
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-11-24
dataPublicacaoAcordao
2010-12-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
teseFirmada
Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10543- Depósito Judicial, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO