Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 269 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 269
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 526
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 269 do STJ
Registro 526
sequencialPrecedente
526
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
269
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-09-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
teseFirmada
Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6018- Processo Administrativo Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO