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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 268 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
268
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
525
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 268 do STJ

Registro 525

sequencialPrecedente

525

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

268

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.

teseFirmada

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

559

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO