Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 268 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 268
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 525
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 268 do STJ
Registro 525
sequencialPrecedente
525
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
268
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.
teseFirmada
É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
559
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO