Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 267 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 267
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 524
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 267 do STJ
Registro 524
sequencialPrecedente
524
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
267
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.
teseFirmada
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O valor do frete não integra a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6008- Base de Cálculo