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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 267 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
267
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
524
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 267 do STJ

Registro 524

sequencialPrecedente

524

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

267

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

teseFirmada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O valor do frete não integra a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6008- Base de Cálculo