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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 266 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
266
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
523
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 266 do STJ

Registro 523

sequencialPrecedente

523

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

266

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

teseFirmada

O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à contribuição ao Funrural é de cinco anos, mesmo quanto aos fatos geradores anteriores à CF/88.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5993- Decadência