Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 266 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 266
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 523
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 266 do STJ
Registro 523
sequencialPrecedente
523
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
266
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
teseFirmada
O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à contribuição ao Funrural é de cinco anos, mesmo quanto aos fatos geradores anteriores à CF/88.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5993- Decadência