Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 264 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 264
- data
- 2010-04-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 521
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 264 do STJ
Registro 521
sequencialPrecedente
521
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
264
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-04-14
dataPublicacaoAcordao
2010-04-27
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.
teseFirmada
A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6026- Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO