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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 264 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
264
data
2010-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
521
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 264 do STJ

Registro 521

sequencialPrecedente

521

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

264

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-04-14

dataPublicacaoAcordao

2010-04-27

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

teseFirmada

A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6026- Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO