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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 262 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
262
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
519
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 262 do STJ

Registro 519

sequencialPrecedente

519

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

262

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91).

teseFirmada

A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Inconstitucionalidade de lei ordinária que ampliou o prazo prescricional. (art. 46 da Lei 8.212/1991 - Súmula Vinculante 8/STF. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.)Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO