Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 261 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 261
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 518
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 261 do STJ
Registro 518
sequencialPrecedente
518
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
261
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
teseFirmada
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
sumulaOriginada
432
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6043- Construção Civil, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
1331
descricaoRepercussaoGeral
Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.