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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 261 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
261
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
518
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 261 do STJ

Registro 518

sequencialPrecedente

518

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

261

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

teseFirmada

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

sumulaOriginada

432

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6043- Construção Civil, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

1331

descricaoRepercussaoGeral

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.