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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 260 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
260
data
2010-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
517
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 260 do STJ

Registro 517

sequencialPrecedente

517

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

260

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-11-24

dataPublicacaoAcordao

2010-12-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

teseFirmada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO