Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 260 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 260
- data
- 2010-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 517
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 260 do STJ
Registro 517
sequencialPrecedente
517
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
260
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-11-24
dataPublicacaoAcordao
2010-12-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.
teseFirmada
O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO