Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 26 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 26
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 288
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 26 do STJ
Registro 288
sequencialPrecedente
288
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
26
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-19
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2009-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
teseFirmada
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaLegislativa
CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR