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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 26 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
26
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
288
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 26 do STJ

Registro 288

sequencialPrecedente

288

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

26

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-19

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2009-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

teseFirmada

São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaLegislativa

CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR