Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 259 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 259
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 516
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 259 do STJ
Registro 516
sequencialPrecedente
516
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
259
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-10
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
teseFirmada
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaSumular
166
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6011- Fato Gerador/Incidência