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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 259 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
259
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
516
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 259 do STJ

Registro 516

sequencialPrecedente

516

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

259

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-09-10

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

teseFirmada

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaSumular

166

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6011- Fato Gerador/Incidência