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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 258 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
258
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
515
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 258 do STJ

Registro 515

sequencialPrecedente

515

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

258

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

teseFirmada

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

460

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO