Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 258 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 258
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 515
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 258 do STJ
Registro 515
sequencialPrecedente
515
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
258
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.
teseFirmada
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
460
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO