Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 256 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 256
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 513
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 256 do STJ
Registro 513
sequencialPrecedente
513
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
256
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.
teseFirmada
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."Ao revés, declarado o débito e efetuado o pagamento, ainda que a menor, não se afigura legítima a recusa de expedição de CND antes da apuração prévia, pela autoridade fazendária, do montante a ser recolhido. Isto porque, conforme dispõe a legislação tributária, o valor remanescente, não declarado nem pago pelo contribuinte, deve ser objeto de lançamento supletivo de ofício."
sumulaOriginada
446
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO