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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 256 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
256
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
513
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 256 do STJ

Registro 513

sequencialPrecedente

513

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

256

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.

teseFirmada

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Ao revés, declarado o débito e efetuado o pagamento, ainda que a menor, não se afigura legítima a recusa de expedição de CND antes da apuração prévia, pela autoridade fazendária, do montante a ser recolhido. Isto porque, conforme dispõe a legislação tributária, o valor remanescente, não declarado nem pago pelo contribuinte, deve ser objeto de lançamento supletivo de ofício."

sumulaOriginada

446

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO