Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 248 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 248
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 505
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 248 do STJ
Registro 505
sequencialPrecedente
505
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
248
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-15
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-05-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.
teseFirmada
O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5972- Municipais