§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 248 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
248
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
505
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 248 do STJ

Registro 505

sequencialPrecedente

505

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

248

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-15

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

teseFirmada

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5972- Municipais