Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 247 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 247
- data
- 2012-08-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 504
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 247 do STJ
Registro 504
sequencialPrecedente
504
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
247
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-06
dataJulgamento
2012-08-08
dataPublicacaoAcordao
2012-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
teseFirmada
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
541
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10585- Capitalização / Anatocismo, 9607- Contratos Bancários
numeroRepercussaoGeralSTF
33
descricaoRepercussaoGeral
Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.