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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 247 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
247
data
2012-08-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
504
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 247 do STJ

Registro 504

sequencialPrecedente

504

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

247

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-06

dataJulgamento

2012-08-08

dataPublicacaoAcordao

2012-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

teseFirmada

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

541

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10585- Capitalização / Anatocismo, 9607- Contratos Bancários

numeroRepercussaoGeralSTF

33

descricaoRepercussaoGeral

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.