Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 246 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 246
- data
- 2012-08-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 503
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 246 do STJ
Registro 503
sequencialPrecedente
503
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
246
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-06
dataJulgamento
2012-08-08
dataPublicacaoAcordao
2012-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
teseFirmada
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Observações do Ministro: "(...) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo."
referenciaLegislativa
Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".
referenciaSumular
539
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10585- Capitalização / Anatocismo, 899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários
numeroRepercussaoGeralSTF
33
descricaoRepercussaoGeral
Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.