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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 246 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
246
data
2012-08-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
503
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 246 do STJ

Registro 503

sequencialPrecedente

503

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

246

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-06

dataJulgamento

2012-08-08

dataPublicacaoAcordao

2012-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

teseFirmada

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Observações do Ministro: "(...) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo."

referenciaLegislativa

Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".

referenciaSumular

539

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10585- Capitalização / Anatocismo, 899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários

numeroRepercussaoGeralSTF

33

descricaoRepercussaoGeral

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.