Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 245 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 245
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 502
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 245 do STJ
Registro 502
sequencialPrecedente
502
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
245
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-13
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).
teseFirmada
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Nos casos de adesão ao REFIS, quando os débitos excederem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
437
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6020- Arrolamento de Bens