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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 245 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
245
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
502
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 245 do STJ

Registro 502

sequencialPrecedente

502

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

245

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-13

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).

teseFirmada

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Nos casos de adesão ao REFIS, quando os débitos excederem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

437

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6020- Arrolamento de Bens