Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 240 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 240
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 497
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 240 do STJ
Registro 497
sequencialPrecedente
497
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
240
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-30
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.
teseFirmada
O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaLegislativa
Súmula 262/STJ - " Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas."
referenciaSumular
262
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5936- Incidência sobre Aplicações Financeiras, 5939- Cooperativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica