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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 240 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
240
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
497
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 240 do STJ

Registro 497

sequencialPrecedente

497

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

240

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-30

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.

teseFirmada

O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaLegislativa

Súmula 262/STJ - " Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas."

referenciaSumular

262

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5936- Incidência sobre Aplicações Financeiras, 5939- Cooperativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica