Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 24 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 24
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 286
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 24 do STJ
Registro 286
sequencialPrecedente
286
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
24
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-19
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2009-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
teseFirmada
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
referenciaLegislativa
Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
numeroRepercussaoGeralSTF
421
descricaoRepercussaoGeral
Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.