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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 24 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
24
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
286
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 24 do STJ

Registro 286

sequencialPrecedente

286

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

24

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-19

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2009-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

teseFirmada

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

referenciaLegislativa

Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

numeroRepercussaoGeralSTF

421

descricaoRepercussaoGeral

Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.