Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 238 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 238
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 495
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 238 do STJ
Registro 495
sequencialPrecedente
495
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
238
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-30
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
teseFirmada
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.As pessoas jurídicas que explorem exclusivamente a atividade de creche, pré-escola ou de ensino fundamental podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, a partir da vigência da Lei 10.034, de 24 de outubro de 2000, não obstante o art. 9º, XIII, da Lei 9.317/96, não permita o mesmo benefício aos estabelecimentos de ensino, porquanto prestam serviços profissionais de professor.
sumulaOriginada
448
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação