Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 237 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 237
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 494
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 237 do STJ
Registro 494
sequencialPrecedente
494
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
237
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-30
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
teseFirmada
É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário