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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 236 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
236
data
2010-11-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
493
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 236 do STJ

Registro 493

sequencialPrecedente

493

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

236

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-30

dataJulgamento

2010-11-17

dataPublicacaoAcordao

2011-03-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.

teseFirmada

Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 9045- Recurso