Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 236 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 236
- data
- 2010-11-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 493
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 236 do STJ
Registro 493
sequencialPrecedente
493
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
236
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-30
dataJulgamento
2010-11-17
dataPublicacaoAcordao
2011-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
teseFirmada
Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 9045- Recurso