Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 234 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 234
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 491
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 234 do STJ
Registro 491
sequencialPrecedente
491
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
234
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-28
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-05-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
teseFirmada
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaSumular
530
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL