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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 233 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
233
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
490
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 233 do STJ

Registro 490

sequencialPrecedente

490

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

233

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-28

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

teseFirmada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaSumular

530

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9603- Mútuo, 899- DIREITO CIVIL