§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 232 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
232
data
2010-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
489
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 232 do STJ

Registro 489

sequencialPrecedente

489

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

232

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-28

dataJulgamento

2010-04-14

dataPublicacaoAcordao

2010-04-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

teseFirmada

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social, criada pelo art. 3º, I, da Lei n. 7.787/89, e mantida pela Lei 8.212/91.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO