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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 230 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
230
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
487
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 230 do STJ

Registro 487

sequencialPrecedente

487

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

230

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-25

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.

teseFirmada

O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Não há julgamento extra ou ultra petita quando, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o Tribunal afirma que fica restaurada a sistemática da LC 7/70, no tocante ao recolhimento do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95 (PIS - Semestralidade).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO