Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 229 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 229
- data
- 2010-10-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 486
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 229 do STJ
Registro 486
sequencialPrecedente
486
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
229
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-25
dataJulgamento
2010-10-13
dataPublicacaoAcordao
2010-10-26
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).
teseFirmada
A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. In casu, os ora Recorridos ajuizaram ação anulatória dos lançamentos fiscais que constituíram créditos tributários relativos ao IPTU, TCLLP e TIP, cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, referente aos exercícios de 1995 a 1999, sendo certo que o pedido principal é a restituição dos valores pagos indevidamente.2. Em ação anulatória de lançamentos fiscais ajuizada cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, o prazo prescricional é quinquenal, contado a partir da extinção do crédito tributário.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5992- Prescrição