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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 228 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
228
data
2010-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
485
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 228 do STJ

Registro 485

sequencialPrecedente

485

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

228

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-22

dataJulgamento

2010-02-10

dataPublicacaoAcordao

2010-03-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.

teseFirmada

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

461

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO