Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 228 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 228
- data
- 2010-02-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 485
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 228 do STJ
Registro 485
sequencialPrecedente
485
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
228
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-22
dataJulgamento
2010-02-10
dataPublicacaoAcordao
2010-03-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.
teseFirmada
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
461
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO