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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 220 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
220
data
2009-12-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
477
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 220 do STJ

Registro 477

sequencialPrecedente

477

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

220

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-11

dataJulgamento

2009-12-02

dataPublicacaoAcordao

2010-02-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.

teseFirmada

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.Ver RE 253.071/GO e RE 206.482/SP.Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

referenciaLegislativa

Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

sumulaOriginada

419

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10573- Prisão Civil, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

60

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.