Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 220 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 220
- data
- 2009-12-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 477
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 220 do STJ
Registro 477
sequencialPrecedente
477
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
220
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-11
dataJulgamento
2009-12-02
dataPublicacaoAcordao
2010-02-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
teseFirmada
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.Ver RE 253.071/GO e RE 206.482/SP.Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
referenciaLegislativa
Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
sumulaOriginada
419
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10573- Prisão Civil, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
60
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.